quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Revisão



O Governo, que agora denuncia a Constituição da República, por considerá-la desajustada da realidade presente e de ter uma determinada orientação ideológica, não deixa de ter parcialmente razão. De facto, a Lei Fundamental foi elaborada no pior momento possível, no decurso de um período revolucionário que condicionou a liberdade dos deputados constituintes, limitados pela imposição do Pacto MFA/Partidos e pela pressão da rua, controlada  pelo PCP e pela extrema-esquerda, com o respaldo de alguns sectores militares.
Idealmente, um documento desta relevância deve ser elaborado em período de paz social e política, sem pressões de qualquer espécie. Por definição, não sendo imutável, a Constituição deve ser perene, devendo definir as regras básicas de funcionamento do Estado e da Sociedade, sem plasmar qualquer tendência doutrinária ou ideológica. Assim não sucedeu, infelizmente, no período de 1975-76.
Porém, da mesma forma que o período revolucionário moldou a Constituição, distorcendo-a num determinado sentido, uma revisão efectuada no presente contexto, também ele de grave crise, limitará necessariamente a margem de manobra dos deputados, forçando-os a reelaborar o texto constitucional em função de critérios conjunturais. Assim, o argumento do Governo perde validade. Se os governantes pretendem rever a Constituição, libertando-a das contingências da revolução, que o façam -  estão no seu direito - mas não para a agrilhoarem, desta feita, às contingências da crise financeira.

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